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Atenção Acadêmicos!

 

EDITAL N°032/2017

 Dispõe da Data Limite para solicitação de Dispensa de Disciplina, dos Cursos de Graduação da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente.

O Diretor Geral da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e considerando o Regimento Acadêmico, torna público a data limite para solicitação de Dispensa de Disciplinas dos Cursos de Graduação da IES, ano letivo de 2017 conforme abaixo:

DISPENSA DE DISCIPLINAS: data limite para solicitação 11 de agosto de 2017;

AO SOLICITANTE: preencher o requerimento na Secretaria Acadêmica da FAMA, anexando o historio e ementa da disciplina a ser dispensada.

AO COORDENADOR DE CURSO: ao coordenador de curso, caberá a responsabilidade da análise do histórico e ementa, juntamente do docente ocupante da cadeira, bem como deferindo ou indeferindo, conforme Regimento Acadêmico.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Clevelândia Paraná, 24 de Julho de 2017.

Rafael Barboza

Diretor Geral

 

 

EDITAL Nº. 034/2017

 Dispõe sobre a transferência interna dos acadêmicos matriculados nos Cursos de Graduação da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente.

O Diretor Geral e a Secretária Geral da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Transferência referente ao segundo semestre de 2017, aos alunos já devidamente matriculados nos Cursos de Graduação da FAMA.

 Art. 1° – O requerimento de Transferência Interna deverá ser protocolado na Secretaria Acadêmica da IES, no período de 03 a 07 de agosto de 2017.            Protocolada a solicitação, esta será encaminhada à coordenação do curso pretendido, juntamente com a documentação para análise de dispensa e aproveitamento de disciplinas.    Após a análise da coordenação do curso, a Secretaria convocará o (a) acadêmico (a) para efetivar a matrícula no curso pretendido até o dia 11 de agosto de 2017.

 

Art. 2°- A Transferência Interna destina-se exclusivamente a alunos com vínculo regular na graduação da FAMA que desejam trocar de curso/habilitação, exceto aos prováveis formandos ao final do segundo semestre de 2017.O aluno requerente à Transferência Interna  deverá ter ingressado no curso de origem através do Concurso Vestibular e estar com toda a sua documentação escolar completa junto a Secretaria.

Art. 3° – Após a finalização do período de solicitação previsto anteriormente, não há possibilidade de modificar a opção de curso. O processo atual apenas terá validade para ingresso no segundo semestre de 2017 (2017/2), não podendo ser reativado para outro(s) semestre(s). A inscrição do aluno implicará a plena aceitação das normas estabelecidas neste edital, assim como da legislação vigente e das normas regimentais da FAMA.

Art. 4°- Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Coordenação de Curso e Secretária Acadêmica da Fama.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Clevelândia Paraná, 02 de Agosto de 2017.

 

Rafael Barboza

Diretor Geral

Adriana Gustmann

Secretária Geral

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