O que é o CONFAMA?
O Conselho da Faculdade é a instância superior da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente – FAMA. É o órgão legislador de caráter normativo e deliberativo que tem como funções: estabelecer as diretrizes da universidade e supervisionar a sua execução, aprovar o regimento interno, emendar o estatuto da universidade, deliberar sobre a criação e extinção de cursos de graduação junto ao Conselho Estadual de Educação e outras atribuições.


CONFAMA

O Conselho da Faculdade, instância superior da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente - FAMA, de caráter normativo e deliberativo, tem a seguinte composição:

  1. - Diretor(a) Geral da Faculdade, como Presidente;

  2. Diretor(a) Pedagógico(a);

  3. Coordenador(a) do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Relações com a Comunidade;

  4. Coordenadores de Cursos;

  5. - 1 (um) representante do corpo docente de cada curso, indicado pelo coordenador de Curso, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

  6. -1 (um) representante do corpo técnico-administrativo, indicado pela Direção Geral da Faculdade, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

  7. - 1 (um) representante do corpo discente de cada curso, eleito pelos seus pares, através de eleições diretas, para um mandato de 1 (ano) ano, permitida uma recondução;

  8. -1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município de Clevelândia, indicado pelo Prefeito.

X- 1 (um) representante da sociedade civil organizada, indicado pelo Prefeito Municipal.

 

Atribuições do Conselho da Faculdade:

  1. - Aprovar e supervisionar os planos de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente - FAMA;
  2. - Propor ao Conselho Estadual de Educação a criação, a transformação e a extinção de cursos;
  3. - Propor ao Conselho Estadual de Educação o número de vagas dos cursos de Graduação;
  4. - Deliberar sobre a forma de ingresso de candidatos aos cursos de Graduação;
  5. - Estabelecer normas para a escolha de cargos a serem criados para Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente - FAMA, nos termos do artigo 15 deste Estatuto e na forma da lei;
  6. - Aprovar o Relatório Anual da Diretoria da Faculdade;
  7. - Apurar a responsabilidade do Diretor da Faculdade no cumprimento da legislação em vigor e do presente Estatuto;
  8. - Constituir comissões, assessorias especiais e transitórias;
  9. - Propor e aprovar o Regimento da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente - FAMA;
  10. - Propor planos de carreira para o corpo docente e para o corpo técnico e administrativo;
  11. - Propor a criação e a extinção de cargos e funções;
  12. - Deliberar sobre a lotação de funções docentes, técnicas e administrativas, observada a legislação vigente;
  13. - Estabelecer normas para a fixação do quadro de pessoal da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente - FAMA, observada a legislação vigente;
  14. - Aprovar alterações na estrutura administrativa da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente - FAMA;
  15. - Julgar os recursos interpostos contra decisões dos Colegiados de Cursos e do Diretor da Faculdade;
  16. - Propor alterações neste Estatuto, sendo posterior sancionada pelo Executivo Municipal através de Decreto;
  17. - Criar e conceder prêmios e distinções como recompensa e estímulo às atividades acadêmicas e administrativas;
  18. - Decidir sobre o reconhecimento de títulos acadêmicos obtidos fora da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente - FAMA.