EDITAL N° 039/2017
Dispõe sobre a oferta de Disciplina em Regime Especial para acadêmicos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente.
O Diretor Geral e a Secretária Geral da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do que dispõe a Legislação Educacional vigente, de acordo com o que estabelece o Regimento Geral que trata da Oferta em Regime Especial dos Cursos de Graduação, conforme parágrafo único do artigo 89, obedecendo às condições constantes deste Edital.
- DA MATRÍCULA EM DISCIPLINAS EM REGIME ESPECIAL
- A matrícula de estudantes em disciplinas em Regime Especial será feita através de requerimento durante o período de 05 a 15 de setembro de 2017 na Secretaria Acadêmica da IES, em horário de expediente.
- As atividades terão início em 18 de setembro de 2017 e finalizarão em até 22 de dezembro de 2017, sendo a avaliação da disciplina em dia e horário a ser definidos pelo professor da disciplina.
- DA OFERTA DAS DISCIPLINAS EM REGIME ESPECIAL
- As disciplinas ofertadas em regime especial serão realizadas no formato semipresencial, com encontros presenciais, trabalho via AVA e avaliação, conforme cronograma estabelecido no Plano de Ensino de cada disciplina e disponível aos alunos pelos coordenadores de curso.
- A relação de Cursos e de disciplinas ofertadas em regime especial será apresentada no Anexo I desta Resolução.
- DA AVALIAÇÃO
3.1. O Sistema de Avaliação é composto de 2 avaliações e por isso os docentes estabelecerão a critério do seu cumprimento a forma mais adequada de aplica-lo.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O presente processo é válido somente para ingresso no REGIME ESPECIAL
4.2. Toda e qualquer especificidade que não contemple as recomendações presentes nesse documento deverá ser dirigida pelo estudante através de Requerimento a Secretaria Acadêmica, que encaminhará à Coordenação de Curso para análise.
4.3. O requerimento de matrícula em Disciplina em Regime Especial, implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das condições e exigências desse Edital pelo estudante.
4.4 Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pela Direção Geral.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Clevelândia, Estado do Paraná, 04 de setembro de 2017.
Rafael Barboza
Diretor Geral |
Adriana Gustmann
Secretária Geral |
ANEXO I
Quadro de Oferta de Disciplinas em Regime Especial.
Curso | Disciplinas |
Administração.
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Administração da Operação e da Produção I.
Administração da Operação e da Produção II. Administração Financeira I. Administração Financeira II. Contabilidade Empresarial. Contabilidade Geral. Matemática Comercial e Financeira. Matemática Financeira. Orçamento Empresarial. Sistema de Administração e Planejamento Empresarial. |
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