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EDITAL N° 039/2017

Dispõe sobre a oferta de Disciplina em Regime Especial para acadêmicos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente.

O Diretor Geral e a Secretária Geral da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do que dispõe a Legislação Educacional vigente, de acordo com o que estabelece o Regimento Geral que trata da Oferta em Regime Especial dos Cursos de              Graduação, conforme parágrafo único do artigo 89, obedecendo às condições constantes deste Edital.

  1. DA MATRÍCULA EM DISCIPLINAS EM REGIME ESPECIAL

 

  • A matrícula de estudantes em disciplinas em Regime Especial será feita através de requerimento durante o período de 05 a 15 de setembro de 2017 na Secretaria Acadêmica da IES, em horário de expediente.
  • As atividades terão início em 18 de setembro de 2017 e finalizarão em até 22 de dezembro de 2017, sendo a avaliação da disciplina em dia e horário a ser definidos pelo professor da disciplina.

 

  1. DA OFERTA DAS DISCIPLINAS EM REGIME ESPECIAL
    • As disciplinas ofertadas em regime especial serão realizadas no formato semipresencial, com encontros presenciais, trabalho via AVA e avaliação, conforme cronograma estabelecido no Plano de Ensino de cada disciplina e disponível aos alunos pelos coordenadores de curso.
  • A relação de Cursos e de disciplinas ofertadas em regime especial será apresentada no Anexo I desta Resolução.
  1. DA AVALIAÇÃO

3.1. O Sistema de Avaliação é composto de 2 avaliações e por isso os docentes estabelecerão a critério do seu cumprimento a forma mais adequada de aplica-lo.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O presente processo é válido somente para ingresso no REGIME ESPECIAL

4.2. Toda e qualquer especificidade que não contemple as recomendações presentes nesse documento deverá ser dirigida pelo estudante através de Requerimento a Secretaria Acadêmica, que encaminhará à Coordenação de Curso para análise.

4.3. O requerimento de matrícula em Disciplina em Regime Especial,  implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das condições e exigências desse Edital pelo estudante.

4.4 Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pela Direção Geral.

Registre-se, publique-se, Cumpra-se.

Clevelândia, Estado do Paraná, 04 de setembro de 2017.

 

Rafael Barboza

Diretor Geral

Adriana Gustmann

Secretária Geral

 

ANEXO I

 Quadro de Oferta de Disciplinas em Regime Especial.

 

Curso Disciplinas
Administração.

 

Administração da Operação e da Produção I.

Administração da Operação e da Produção II.

Administração Financeira I.

Administração Financeira II.

Contabilidade Empresarial.

Contabilidade Geral.

Matemática Comercial e Financeira.

Matemática Financeira.

Orçamento Empresarial.

Sistema de Administração e Planejamento Empresarial.

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