EDITAL N° 003/2018
Dispõe sobre a oferta de componentes curriculares em Regime Especial para acadêmicos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente.
O Diretor Geral da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do que dispõe a Legislação Educacional vigente e estando de acordo com o que estabelece o Regimento Geral conforme parágrafo único do artigo 89, obedecendo às condições constantes deste Edital.
- DA MATRÍCULA
- A matrícula de estudantes em Regime Especial será feita através de requerimento durante o período de 05 a 13 de março de 2018 na Secretaria Acadêmica da IES, em horário de expediente.
- As atividades terão início em 26 de março de 2018 e finalizarão em até 17 de dezembro de 2018, sendo a avaliação em dia e horário a ser definidos pelo professor.
- DA OFERTA
- Os componentes curriculares ofertados em regime especial serão realizadas no formato semipresencial, com encontros presenciais, trabalho via AVA e avaliação, conforme cronograma estabelecido no Plano de Ensino de cada disciplina e disponível aos alunos pelos coordenadores de curso.
- O anexo I desta Resolução estabelecerá os componentes a serem ofertados.
- DA AVALIAÇÃO
3.1. O Sistema de Avaliação é composto de no mínimo 02 avaliações e por isso os docentes estabelecerão a critério do seu cumprimento a forma mais adequada de aplica-lo.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O presente processo é válido somente para ingresso no REGIME ESPECIAL
4.2. Toda e qualquer especificidade que não contemple as recomendações presentes nesse documento deverá ser dirigida pelo estudante através de Requerimento a Secretaria Acadêmica, que encaminhará à Coordenação de Curso para análise.
4.3. O requerimento de Regime Especial implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das condições e exigências desse Edital pelo estudante.
4.4. Os acadêmicos estarão sujeitos à aceitação de horários fixados pelos professores, que poderão ser de 5ª aula ou sábado letivos.
4.5 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Coordenação de Curso.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Clevelândia, Estado do Paraná, 26 de fevereiro de 2018.
Rafael Barboza
Diretor Geral
ANEXO I
Quadro de Componentes Curriculares
Curso | Componentes Curriculares |
Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
|
Iniciação a Tecnologia da Computação 72h;
Estrutura de Dados – I 72h; Programação para Web – I 72h; Lógica 36h. |
Bacharelado em Administração | Administração de Operação e da Produção I 72 h;
Administração de Operações e da Produção II 72h; Administração de Materiais 72h; Administração Financeira I 72h; Administração Financeira II 72h; Contabilidade Geral72h; Direito do Trabalho 36h; Direito Empresarial 72h; Empreendedorismo 72h; Estágio Supervisionado I 150h; Estágio Supervisionado II 150h; Estatística Aplicada à Administração 72h; Gestão da Qualidade 36h; Gestão de Custos72h; Gestão de Pessoas I 72h; História, Cultura e Patrimônios Regionais 72h; Informática Básica 72h; Introdução à Sociologia 72h; Introdução ao Marketing 72h; Logística Empresarial 72h; Metodologia da Pesquisa 72h; Problemas Filosóficos do Homem Contemporâneo 72h; Processos Organizacionais 72h; Sistema Administrativo e Planejamento Empresarial 72h; Teoria Econômica 72h; Teorias da Administração 72h; Tópicos de Matemática 72h. |
Pedagogia Licenciatura | História da Educação II 72h;
Filosofia da Educação II 72;
Psicologia da Educação III 72;
Escola, Currículo e Ensino 72; Organização da Instituição Escolar I 54h; Iniciação Científica e Práticas Pedagógicas; Seminário Interdisciplinar 36h. |
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