Categories:

EDITAL Nº 002/2018

 Dispõe sobre a solicitação de matrícula em disciplina(s) isolada(s) dos cursos presenciais de Graduação da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente – FAMA, para o 1º semestre letivo de 2018.

O Diretor Geral da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente, considerando o Regimento Geral da FAMA, artigo 62, que trata da matrícula em disciplina(s) isolada(s), torna público as normas para a solicitação de matrícula em disciplina(s) isolada(s) dos cursos de graduação, para o 1º semestre letivo de 2018.

  1. Os cursos de graduação que ofertarão disciplinas isoladas são os de Bacharelado em Administração, Pedagogia Licenciatura e Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

 

  1. Da oferta de disciplinas para matrícula isolada:

2.1. A relação de disciplinas disponíveis para matrículas isoladas encontra-se disponível na Matriz Curricular, correspondente ao semestre ofertado, devendo o interessado procurar o atendimento na Coordenação do Curso correspondente.

2.2. Os horários de oferta das disciplinas encontram-se disponíveis na Secretaria Acadêmica e respeitarão os já publicados pela coordenação de curso.

 

  1. A solicitação de matrícula em disciplina(s) isolada(s) poderá ser feita por qualquer pessoa, para a complementação de estudos ou para a atualização de conhecimentos, devendo ser atendidas, concomitantemente, as seguintes condições:a) O candidato deve ter concluído o ensino médio ou a graduação, até o último dia do período de inscrição previsto neste edital.b) O estudante que tenha matrícula ativa em curso de graduação da FAMA é impedido de realizar matrícula isolada, na forma do presente edital.

 

  1. Da solicitação

4.1. A solicitação de matrícula em disciplina(s) isolada(s) será realizada, exclusivamente, por meio de formulário disponível na Secretaria, no período de 26/02/2018 a 02/03/2018, no horário de expediente da secretaria acadêmica.

4.2. Ao formulário de solicitação de matrícula em disciplina(s) isolada(s), devidamente preenchido, deverá ser anexado Comprovante de escolaridade: cópia do histórico escolar de conclusão do ensino médio ou cópia do certificado de conclusão de curso de graduação ou cópia de histórico escolar de graduação em curso.

4.3. O interessado poderá se inscrever em até 04 disciplinas, porém, as disciplinas optadas não poderão ter horários de oferta concomitantes.

 

  1. Das disposições gerais

5.1. O preenchimento incompleto de campos do formulário  de solicitação de matrícula em disciplina(s) isolada(s) e/ou a falta dos documentos relacionados no item 4.2 poderão implicar o indeferimento da solicitação.

5.2. Ao finalizar a disciplina, tendo sido atendidas a frequência de 75% e nota mínima de 7.0 (sete), o aluno receberá declaração específica fornecida pela Secretaria Acadêmica.

5.2.0 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, os editais complementares ou os avisos oficiais a ele relacionados, que vierem a ser publicados pela Direção da FAMA.

5.2.1. É obrigação do candidato estar atento à página da FAMA para verificação de eventuais alterações ao presente edital.

5.2.2. Serão ofertadas cinco vagas por curso.

5.2.3.Em casos de  demanda de procura ser maior que o número de vagas ofertadas, as mesmas serão através de sorteio púbico.

5.3. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas e das condições fixadas neste edital.

5.4. A matrícula do estudante em disciplina isolada, não gera qualquer vínculo com os cursos de graduação da IES.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Clevelândia Paraná, 23 de fevereiro de 2018.

 

Rafael Barboza

Diretor Geral da FAMA

 

Tags:

Comments are closed