EDITAL Nº 002/2018
Dispõe sobre a solicitação de matrícula em disciplina(s) isolada(s) dos cursos presenciais de Graduação da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente – FAMA, para o 1º semestre letivo de 2018.
O Diretor Geral da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente, considerando o Regimento Geral da FAMA, artigo 62, que trata da matrícula em disciplina(s) isolada(s), torna público as normas para a solicitação de matrícula em disciplina(s) isolada(s) dos cursos de graduação, para o 1º semestre letivo de 2018.
- Os cursos de graduação que ofertarão disciplinas isoladas são os de Bacharelado em Administração, Pedagogia Licenciatura e Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
- Da oferta de disciplinas para matrícula isolada:
2.1. A relação de disciplinas disponíveis para matrículas isoladas encontra-se disponível na Matriz Curricular, correspondente ao semestre ofertado, devendo o interessado procurar o atendimento na Coordenação do Curso correspondente.
2.2. Os horários de oferta das disciplinas encontram-se disponíveis na Secretaria Acadêmica e respeitarão os já publicados pela coordenação de curso.
- A solicitação de matrícula em disciplina(s) isolada(s) poderá ser feita por qualquer pessoa, para a complementação de estudos ou para a atualização de conhecimentos, devendo ser atendidas, concomitantemente, as seguintes condições:a) O candidato deve ter concluído o ensino médio ou a graduação, até o último dia do período de inscrição previsto neste edital.b) O estudante que tenha matrícula ativa em curso de graduação da FAMA é impedido de realizar matrícula isolada, na forma do presente edital.
- Da solicitação
4.1. A solicitação de matrícula em disciplina(s) isolada(s) será realizada, exclusivamente, por meio de formulário disponível na Secretaria, no período de 26/02/2018 a 02/03/2018, no horário de expediente da secretaria acadêmica.
4.2. Ao formulário de solicitação de matrícula em disciplina(s) isolada(s), devidamente preenchido, deverá ser anexado Comprovante de escolaridade: cópia do histórico escolar de conclusão do ensino médio ou cópia do certificado de conclusão de curso de graduação ou cópia de histórico escolar de graduação em curso.
4.3. O interessado poderá se inscrever em até 04 disciplinas, porém, as disciplinas optadas não poderão ter horários de oferta concomitantes.
- Das disposições gerais
5.1. O preenchimento incompleto de campos do formulário de solicitação de matrícula em disciplina(s) isolada(s) e/ou a falta dos documentos relacionados no item 4.2 poderão implicar o indeferimento da solicitação.
5.2. Ao finalizar a disciplina, tendo sido atendidas a frequência de 75% e nota mínima de 7.0 (sete), o aluno receberá declaração específica fornecida pela Secretaria Acadêmica.
5.2.0 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, os editais complementares ou os avisos oficiais a ele relacionados, que vierem a ser publicados pela Direção da FAMA.
5.2.1. É obrigação do candidato estar atento à página da FAMA para verificação de eventuais alterações ao presente edital.
5.2.2. Serão ofertadas cinco vagas por curso.
5.2.3.Em casos de demanda de procura ser maior que o número de vagas ofertadas, as mesmas serão através de sorteio púbico.
5.3. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas e das condições fixadas neste edital.
5.4. A matrícula do estudante em disciplina isolada, não gera qualquer vínculo com os cursos de graduação da IES.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Clevelândia Paraná, 23 de fevereiro de 2018.
Rafael Barboza
Diretor Geral da FAMA
Comments are closed