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EDITAL N° 003/2018

Dispõe sobre a oferta de componentes curriculares em Regime Especial para acadêmicos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente.

O Diretor Geral da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do que dispõe a Legislação Educacional vigente e estando de acordo com o que estabelece o Regimento Geral conforme parágrafo único do artigo 89, obedecendo às condições constantes deste Edital.

  1. DA MATRÍCULA
  • A matrícula de estudantes em Regime Especial será feita através de requerimento durante o período de 05 a 13 de março de 2018 na Secretaria Acadêmica da IES, em horário de expediente.
  • As atividades terão início em 26 de março de 2018 e finalizarão em até 17 de dezembro de 2018, sendo a avaliação em dia e horário a ser definidos pelo professor.
  1. DA OFERTA
    • Os componentes curriculares ofertados em regime especial serão realizadas no formato semipresencial, com encontros presenciais, trabalho via AVA e avaliação, conforme cronograma estabelecido no Plano de Ensino de cada disciplina e disponível aos alunos pelos coordenadores de curso.
  • O anexo I desta Resolução estabelecerá os componentes a serem ofertados.
  1. DA AVALIAÇÃO

3.1. O Sistema de Avaliação é composto de no mínimo 02 avaliações e por isso os docentes estabelecerão a critério do seu cumprimento a forma mais adequada de aplica-lo.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O presente processo é válido somente para ingresso no REGIME ESPECIAL

4.2. Toda e qualquer especificidade que não contemple as recomendações presentes nesse documento deverá ser dirigida pelo estudante através de Requerimento a Secretaria Acadêmica, que encaminhará à Coordenação de Curso para análise.

4.3. O requerimento de Regime Especial implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das condições e exigências desse Edital pelo estudante.

4.4. Os acadêmicos estarão sujeitos à aceitação de horários fixados pelos professores, que poderão ser de 5ª aula ou sábado letivos.

4.5 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Coordenação de Curso.

Registre-se, publique-se, Cumpra-se.

Clevelândia, Estado do Paraná, 26 de fevereiro de 2018.

Rafael Barboza

Diretor Geral

ANEXO I

 

Quadro de Componentes Curriculares

 

Curso Componentes Curriculares
Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

 

Iniciação a Tecnologia da Computação 72h;

Estrutura de Dados – I 72h;

Programação para Web – I 72h;

Lógica 36h.

Bacharelado em Administração Administração de Operação e da Produção I 72 h;

Administração de Operações e da Produção II 72h;

Administração de Materiais 72h;

Administração Financeira I 72h;

Administração Financeira II 72h;

Contabilidade Geral72h;

Direito do Trabalho 36h;

Direito Empresarial 72h;

Empreendedorismo 72h;

Estágio Supervisionado I 150h;

Estágio Supervisionado II 150h;

Estatística Aplicada à Administração 72h;

Gestão da Qualidade 36h;

Gestão de Custos72h;

Gestão de Pessoas I 72h;

História, Cultura e Patrimônios Regionais 72h;

Informática Básica 72h;

Introdução à Sociologia 72h;

Introdução ao Marketing 72h;

Logística Empresarial 72h;

Metodologia da Pesquisa 72h;

Problemas Filosóficos do Homem Contemporâneo 72h;

Processos Organizacionais 72h;

Sistema Administrativo e Planejamento Empresarial 72h;

Teoria Econômica 72h;

Teorias da Administração 72h;

Tópicos de Matemática 72h.

Pedagogia Licenciatura História da Educação II 72h;

 

Filosofia da Educação II 72;

 

Psicologia da Educação III 72;

 

Escola, Currículo e Ensino 72;

Organização da Instituição Escolar I 54h;

Iniciação Científica e Práticas Pedagógicas;

Seminário Interdisciplinar 36h.

 

 

 

 

 

 

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